CNJ Provimento n°74 – Nova Regra de Backup Para Cartórios

Para o cumprimento das novas normas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, os cartórios de todo o Brasil deverão selecionar um provedor de serviço e solução de backup em nuvem que atendam os seguintes requisitos:

  • Pontos de recuperação de 30 em 30 minutos, gerando cópias de segurança incrementais
  • Sistema de backup gerando cópias de segurança no local da serventia e em nuvem; com agendamento não superior a 24 horas
  • Realizar backup à quente dos sistemas de arquivos e banco de dados, sem a necessidade de interromper as operações
  • Sistema com trilha de auditoria e restauração de versões anteriores dos arquivos e banco de dados
  • Infraestrutura de data center no Brasil, preferencialmente com certificações Tier III e ISO/IEC 27001 de Segurança da Informação

A Nossa empresa possui solução de backup que atende a todas as normas do Provimento 74 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Se tiver interesse na nossa solução solicite uma analise gratuita sobre o backup da sua empresa.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3517

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