CNJ Provimento n°74 – Nova Regra de Backup Para Cartórios

Para o cumprimento das novas normas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, os cartórios de todo o Brasil deverão selecionar um provedor de serviço e solução de backup em nuvem que atendam os seguintes requisitos:

  • Pontos de recuperação de 30 em 30 minutos, gerando cópias de segurança incrementais
  • Sistema de backup gerando cópias de segurança no local da serventia e em nuvem; com agendamento não superior a 24 horas
  • Realizar backup à quente dos sistemas de arquivos e banco de dados, sem a necessidade de interromper as operações
  • Sistema com trilha de auditoria e restauração de versões anteriores dos arquivos e banco de dados
  • Infraestrutura de data center no Brasil, preferencialmente com certificações Tier III e ISO/IEC 27001 de Segurança da Informação.


A nossa empresa possui solução de backup que atende a todas as normas do Provimento 74 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Se quiser conhecer mais ou solicitar avaliação gratuita acesse o link abaixo:

https://damasbackup.damassolucoes.com/


Fonte:
 http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3517

#backup #cartórios #sescon #provimento74 #cnj

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *