Para o cumprimento das novas normas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, os cartórios de todo o Brasil deverão selecionar um provedor de serviço e solução de backup em nuvem que atendam os seguintes requisitos:
- Pontos de recuperação de 30 em 30 minutos, gerando cópias de segurança incrementais
- Sistema de backup gerando cópias de segurança no local da serventia e em nuvem; com agendamento não superior a 24 horas
- Realizar backup à quente dos sistemas de arquivos e banco de dados, sem a necessidade de interromper as operações
- Sistema com trilha de auditoria e restauração de versões anteriores dos arquivos e banco de dados
- Infraestrutura de data center no Brasil, preferencialmente com certificações Tier III e ISO/IEC 27001 de Segurança da Informação.
A nossa empresa possui solução de backup que atende a todas as normas do Provimento 74 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Se quiser conhecer mais ou solicitar avaliação gratuita acesse o link abaixo:
https://damasbackup.damassolucoes.com/
Fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3517
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